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segunda-feira, 28 de março de 2011

Parcelamentos de débitos de impostos


Já está disponível nos sites da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, as opções para que as pessoas físicas e jurídicas consultem os débitos passíveis de parcelamento e façam as retificações e inclusões em relação às modalidades de parcelamento previstas nos artigos 1º e 3º da  Lei nº 11.941/2009.
A Receita Federal do Brasil alerta que somente até o dia 31/3 será possível fazer esses procedimentos, após esse período não será mais possível realizar qualquer alteração ou inclusão de modalidade de parcelamento.
Quem optou pelos parcelamentos previstos nesta lei pode consultar, na página da RFB/PGFN, um tutorial denominado passo-a-passo. Este passo-a-passo apresenta, orientações básicas para retificação (alteração ou incluição), se necessário, das modalidades de parcelamento escolhidas no momento da adesão, que ocorreu no período de agosto a novembro de 2009.

Fonte: Receita Federal

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