A Administração Fazendária de Uberlândia, comunica aos empresários e contabilistas em geral que, com o advento do Decreto nº. 45.554, de 18 de fevereiro de 2011, foi prorrogada a data limite para transmissão dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital dos períodos de apuração de janeiro a maio de 2011.
O prazo limite fixado para referida transmissão é o dia 25 de julho de 2011 e não se aplica, nesta hipótese, a dispensa de entrega do arquivo eletrônico de que trata o § 8º do art. 10 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/02.
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